ÉTICA NA IMAGEM DIGITAL
MODELO
DE DIRECTRIZES ÉTICAS
Protegendo a Integridade de Fotografias Jornalísticas na Edição Digital
Estas directrizes são patrocinadas por DigitalCustom Group, Inc. para ajudar editores e repórteres a formular políticas
para a aplicação ética e objectiva da edição da imagem digital e os seus procedimentos na fotografia jornalística.
1.0 Procedimentos de ajuste realísticos
Estes procedimentos de edição são permitidos em imagem digital para compensar limitações e defeitos inerentes no processo
fotográfico digital, desde que necessários:
1.0.1 Balanço e correção de cor
1.0.2 Queimar ou escurecer parcialmente
1.0.3 Proteger ou clarear parcialmente
1.0.4 Retoque de riscos, manchas, pó, ruídos digitais
1.0.5 Correção da distorção da lente
1.0.6 Optimização do arquivo
1.0.7 Ajustes de foco
1.0.8 Retoque de brilhos ou reflexos
1.0.9 Clarear ou escurecer global
1.0.10 Eliminação de olhos vermelhos
2.0 Imagem Jornalística/Editorial (Procedimentos Permissíveis)
Os seguintes procedimentos de edição em imagem digital são aceitáveis no uso jornalístico/editorial, a menos que a
natureza da publicação exija que as imagens sejam precisamente representativas do que foi fotografado.
2.0.1 Cortes (crop), escurecimento ou suavização de foco para reduzir/eliminar material superfluo, preservando o contexto
do evento.
2.0.2 Realçar uma imagem, ou parte de uma imagem, quando atende a um propósito investigativo. O uso de técnicas de
realce deve ser descrito na legenda.
2.0.3 Encobrir a identidade de alguém, por exigência ou recomendação legal, feito de forma óbvia (venda, pixelização)
2.0.4 Acrescentar movimento "proporcional" realístico para objectos em movimento. (Alguns comentadores fizeram excepção
a esta directriz afirmando que nenhum movimento deveria ser acrescentado "fora da imagem da máquina fotográfica". Neste ponto,
em essência, discute-se que o fotógrafo e não o editor digital deveria determinar se uma imagem deve ser mostrada com movimento
ou não. O mesmo assunto surge em relação à aplicação de "efeitos" de fisheye e outros efeitos em pós-produção de imagem. Estes
aspectos importantes devem ser solucionados entre o fotógrafo e o editor. Um editor digital deve respeitar a política que
lhe é transmitida.)
3.0 Imagens Jornalísticas/Editoriais (Procedimentos não admissíveis)
Os seguintes procedimentos de edição imagem digital não são aceites para uso jornalístico/editorial:
3.0.1 Adicionar, remover ou mover objectos de tal um modo que o contexto do evento é alterado.
3.0.2 Progressão de idade ou regressão (por exemplo, acrescentando cabelos brancos).
3.0.3 Mudar a expressão facial de uma pessoa, gestos, roupa, partes do corpo ou acessórios pessoais.
3.0.4 Retoques que aumentem ou reduzam a qualidade ou aparência de um artigo, ou a estética de um lugar.
3.0.5 Aplicação de movimento para criar uma impressão enganosa que o assunto está a mover-se a uma velocidade diferente
da qual se estava movendo durante o evento.
3.0.6 Efectuar ou mudanças de cor de maneira a que os efeitos ou mudanças de cor aplicados não aparentem edição digital
ou onde parte do evento original seja encoberto.
3.0.7 Uso qualquer outro procedimento edição digital de forma a criar uma impressão enganosa do evento, dos participantes
ou contexto.
3.0.8 Em fotografia de natureza, deve-se tomar cuidado especial para representar o animal e vida de uma planta no seu
ambiente actual, habitat e contexto (por exemplo não ilumina um fundo para fazer parecer que um animal noturno é diurno ou
colocar um animal em colocações geográficas fabricadas).
3.0.9 Não é aceitável manipulação de fotografia de natureza para criar um falso aparecimento de animais associando
com outros animais (inclusive humanos), agrupar animais de forma não natural ou aumentar o número de animais num grupo.
3.0.10 É permissível o destaque em imagens ou parte de imagens de natureza com a finalidade de investigação ou visibilidade,
apenas se a manipulação for incidental, óbvia ou especificamente descrita para o espectador.
3.0.11 Não é admissível representar um fenómeno fabricado como natural (por exemplo adição de uma estrela cadente ou
arco-íris).
3.0.12 Estes procedimentos não são admissíveis quer por edição digital ou física das imagens.
4.0 Imagens de promoção em publicações Jornalísticas (Procedimentos Permissíveis)
As seguintes formas de edição digital são aceitávies (por exemplo em capas de publicação e áreas introdutórias de um
artigo) até certo ponto, de forma a não enganar sobre os eventos, participantes ou contexto:
4.0.1 Edição de cor e luz com efeito criativo.
4.0.2 Montagens, justaposições e efeitos de montagem.
4.0.3 Ajustes de foco.
4.0.4 Transformação em retrato (portraitization) de uma fotografia não-retrato (i.e. isolando e retocando o assunto
contra um fundo).
4.0.5 Retoques de pele e embelezamento de cabelo.
4.0.6 Titulo (ou outro texto) superposto.
4.0.7 Uso de outros procedimentos digitais de edição de modo a não enganar sobre os eventos, participantes ou contexto.
5.0 Imagens promocionais para publicações jornalísticas (Procedimentos não aceitáveis)
idem do ítem 3.0
6.0 Preservação de arquivos Fonte e Princípios Subordinados
O arquivo original capturado pelo fotógrafo (ou digitalizado) deve ser preservado, e todos os arquivos integraram-se
numa imagem composta, deveriam ser preservados como evidência da extensão da edição.
6.0.1 Toda publicação deveria designar um ou mais editores para decidir assuntos éticos relacionados a imagem digital
e procedimentos.
6.0.2 Este assunto diz respeito às directrizes éticas da empresa, que deveriam acompanhar as directrizes de edição
digital de imagens, devendo ser ensinadas e divulgadas como norma.
6.0.3 Na ausência de informações em contrário, um editor digital pode assumir que as instruções recebidas de um contacto
designado por uma publicação são consistentes com as políticas da publicação.
6.0.4 Estas directrizes dizem respeito a imagens jornalísticas em geral, não visam quem participa na edição uma publicação
em particular (o fotógrafo, editor, o repórter). Toda a publicação deve ter uma política global clara e definida a esse respeito.
6.0.5 Estas directrizes visam imagens jornalísticas e não tem por objectivo limitar procedimentos aplicados a imagens
comerciais, imagens artísticas ou imagens para propósitos pessoais.
(Versão 2.0 - 1 de Março de 2003)
http://www.digitalcustom.com/howto/mediaguidelines.htm